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AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 202303434838 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2491273
Registro
202303434838
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. MOMENTO ADEQUADO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Anulada a sentença por cerceamento de defesa e determinando-se a dilação probatória, não tem cabimento a fixação ou majoração de honorários de sucumbência. 2. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.