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AgInt no AREsp 202403481680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2746105
Registro
202403481680
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. FREQUENCIA À ESCOLA. PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE ALIMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I. A maioridade civil não implica, por si só, a cessação automática do dever de prestar alimentos, especialmente em caso de necessidade do alimentando. II. A constituição de nova família pelo alimentante não exime o dever de prestar alimentos aos filhos anteriores, sendo dever do novo casal contribuir para o sustento da prole comum. III. Agravo interno a que se dá provimento, para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.