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AgInt no AREsp 201903376998 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1629663
- Registro
- 201903376998
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. TEMA
210/STF. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. "À hipótese de
ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de
obter o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada
com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de
cargas, é inviável a aplicação do Tema n. 210 da repercussão geral,
dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE n.
636.331/RJ" (EDcl nos EREsp 1.289.629/SP, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de
21/6/2024).
2. Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.