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AgInt no AREsp 201903376998 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1629663
Registro
201903376998
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. TEMA 210/STF. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "À hipótese de ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de obter o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de cargas, é inviável a aplicação do Tema n. 210 da repercussão geral, dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE n. 636.331/RJ" (EDcl nos EREsp 1.289.629/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024). 2. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.