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AgInt no AREsp 202001271547 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1707763
- Registro
- 202001271547
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
deu provimento ao recurso especial da parte adversa, reconhecendo a
possibilidade de expedição de certidões autônomas para habilitação
de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais perante o
juízo da recuperação judicial da agravante.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é viável
a expedição de certidão de crédito de honorários contratuais em
favor de advogado da parte vencedora, com o objetivo de habilitação
em processo de recuperação judicial da parte sucumbente, não
contratante.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência
do STJ, " o s honorários contratuais são devidos exclusivamente pela
parte que contratou o advogado, sendo incabível sua cobrança contra
a parte sucumbente. A expedição de certidão de crédito para
habilitação de honorários contratuais em processo de recuperação
judicial da parte vencida é juridicamente inadmissível. O art. 22, §
4º, da Lei n. 8.906/94 não autoriza a constituição de obrigação
contra parte que não celebrou o contrato de honorários" (REsp
2.200.216/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma,
julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025).
IV. Dispositivo
4. Agravo
provido para reformar a decisão monocrática e negar provimento ao
recurso especial da parte ora agravada, reconhecendo a inviabilidade
de expedição autônoma de certidão de crédito referente a honorários
contratuais, sem eficácia em relação a terceiro não contratante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.