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AgInt no REsp 202200611616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1988943
- Registro
- 202200611616
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
1. O
julgado recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte de
que não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste
do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso
concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado.
2. A
jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de reconhecimento de
índole abusiva nos reajustes de planos de saúde, é imprescindível a
apuração de índice substituto por meio de cálculos atuariais na fase
de cumprimento de sentença, para preservar o equilíbrio
contratual.
3. O acórdão recorrido divergiu parcialmente da
jurisprudência do STJ ao determinar a substituição dos índices
abusivos pelos estabelecidos pela ANS para planos individuais, sem a
realização de perícia atuarial.
4. Agravo interno provido. Recurso
especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.