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AgInt no REsp 202104025095 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1978871
- Registro
- 202104025095
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO DE LOTES. ART
1.358-A DO CC/2002. ESPÉCIE DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CRÉDITO
REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA RESPECTIVA CONVENÇÃO OU
APROVADAS EM ASSEMBLEIA-GERAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES.
INVIABILIDADE DE AFERIR-SE A NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Com o advento do CPC/2015, o crédito
referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de
condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas
em assembleia-geral, desde que documentalmente comprovadas, passou a
ser expressamente considerado como título executivo extrajudicial,
nos termos do art. 784, X.
2. O condomínio de lotes, inserido no
art. 1.358-A do CC/2002 pela Lei 13.465/2017, configura espécie de
condomínio edilício e, por conseguinte, o crédito referente às
contribuições ordinárias ou extraordinárias, previstas em convenção
ou aprovadas em assembleia-geral, desde que documentalmente
comprovado, detém a natureza jurídica de título executivo
extrajudicial.
3. Considerando que o acórdão recorrido não procedeu
a uma análise acurada acerca da origem do crédito condominial
executado, não é possível, no presente momento, afirmar se é
possível, ou não, o prosseguimento da execução. Dessa forma, é
imprescindív el o retorno dos autos à Corte de origem, para que se
realize esse exame, a fim de definir se, na espécie, o crédito foi
previsto na convenção do condomínio e/ou aprovado em
assembleia-geral, requisitos indispensáveis para definir sua
natureza de título executivo, nos termos do art. 784, X, do
CPC/2015.
4. Agravo interno provido. Recurso especial provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.