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AgRg na Rcl 202404873946 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48543
- Registro
- 202404873946
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU
DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE
REMESSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há usurpação de
competência do Superior Tribunal de Justiça quando o agravo obstado
na origem é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite
o manejo da via reclamatória. Precedentes.
2. Caso em que a parte
reclamante se insurge contra decisão do Tribunal local que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da
intempestividade.
3. Nos termos da firme orientação desta Corte
Superior, a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal.
Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.