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AgRg no AgRg na Rcl 202501635230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49111
Registro
202501635230
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão individual de relator, sendo erro grosseiro sua interposição contra acórdão colegiado, conforme os arts. 258 do RISTJ e 1.021 do CPC. 2. Em caso de erro grosseiro não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.