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AgInt no AREsp 202404389511 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2809064
- Registro
- 202404389511
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO RECONSIDERADA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial
por manifesta intempestividade.
2. A parte agravante alegou que o
recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu
conhecimento e provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em
discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela
parte agravante foi tempestivo, considerando equívoco na indicação
do prazo recursal pelo sistema eletrônico do tribunal de origem, e
se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade
recursal, com impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ
reconhece que equívocos na indicação do prazo recursal por sistemas
eletrônicos dos tribunais não podem ser imputados à parte
recorrente, em observância aos princípios da boa-fé e da confiança.
Tempestividade reconhecida.
5. A decisão de inadmissibilidade do
recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os
fundamentos da decisão recorrida, de forma efetiva, concreta e
pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
6. No caso,
o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os
fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente o óbice da
Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.