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AgInt no AREsp 202502179716 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2963687
- Registro
- 202502179716
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊN CIA RECURSAL DA
PARTE DEMANDADA
1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo
em recurso especial, a aplicação da Súmula 83/STJ, não incidindo,
portanto, o óbice da Súmula 182/STJ.
2. A Segunda Seção do STJ
entende que "Com relação às terapias pelo método Bobath, a ANS,
desde 2015, afirma, expressamente, que estão incluídas nos
procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares de reeducação e
reabilitação neurológica, reeducação e reabilitação
neuro-músculo-esquelética e reeducação e reabilitação no retardo do
desenvolvimento psicomotor ou ainda nas consultas com fisioterapeuta
e nas sessões com terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo,
todos esses previstos no rol da ANS sem quaisquer diretrizes de
utilização."(REsp n. 2.125.696/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Segunda Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 23/4/2025.). Incidência
da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a
decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.