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AgInt no AREsp 202501954502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949439
- Registro
- 202501954502
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE
1. A parte agravante, em
sede de agravo, refutou todos os fundamentos utilizados pelo
Tribunal local para não admitir o recurso especial. Provimento do
agravo interno, com julgamen to, de plano, do agravo em recurso
especial.
2. Segundo o entendimento desta Corte, para o
reconhecimento da coisa julgada, é necessária a tríplice identidade
- mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, hipótese
verificada no presente caso.
3. Agravo interno provido para
reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 353-354, e-STJ. Agravo
em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.