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AgInt no REsp 202400581732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2125810
Registro
202400581732
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:03/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 284/STF, haja vista que suas alegações foram expostas de maneira clara e devidamente fundamentada. 1.1. O prazo prescricional da ação de sobrepartilha é contado a partir da homologação da divisão originária. Precedentes. 1.1. Conforme delineado pela Corte Mineira a homologação da partilha no acordo de separação ocorreu em novembro de 1987 e a ação de sobrepartilha apenas foi ajuizada em 2013, quando há muito já havia transcorrido o incontroverso prazo vintenário de sua pretensão. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão recorrida e, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a prescrição da pretensão de sobrepartilha na hipótese.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.