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AREsp 202404728576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2818115
- Registro
- 202404728576
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO
COMPROVADA. SÚMULA 609 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de agravo em recurso especial
interposto contra acórdão que, em ação de cobrança de indenização
securitária (seguro prestam ista), reconheceu a ilicitude da
negativa de cobertura fundada em suposta doença preexistente da
segurada, falecida, por ausência de exames médicos prévios e
ausência de demonstração de má-fé.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em saber se a recusa de cobertura
securitária por doença preexistente é válida quando não houve
exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do
segurado.
III. Razões de decidir
3. Aplicação da Súmula 609/STJ,
segundo a qual é ilícita a negativa de cobertura securitária por
doença preexistente quando a seguradora não exige exames médicos
prévios ou não comprova má-fé do segurado.
4. O acórdão recorrido
encontra-se devidamente fundamentado, afastando a alegação de
omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
5. A pretensão
recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório e das
cláusulas contratuais, hipótese vedada em recurso especial, conforme
as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A decisão impugnada está em conformidade
com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, atraindo a
incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.