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AREsp 202500238726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851047
- Registro
- 202500238726
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ISOLADOS DE VIVER INCORPORADORA E PROJETO IMOBILIÁRIO.
AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO
CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo
interno somente é cabível
contra decisão monocrática, não sendo,
portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por
órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes.
2. Incabível,
na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de
se tratar, por evidência, de erro grosseiro. Precedentes.
3. A
interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a
fluência do prazo recursal. Determinação de certificação do trânsito
em julgado com baixa imediata dos autos e aplicação de multa.
4.
Agravos internos não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.