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EDcl no AgInt no AREsp 202500384322 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2850200
Registro
202500384322
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FALECIMENTO DA PARTE AGRAVANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. 1. Embargos de declaração que apontam omissão em sua fundamentação. 2. Na hipótese, os elementos dos autos denotam a necessidade de suspensão do processo, em virtude do falecimento do agravante. 3. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito as decisões anteriores, determinando a suspensão do processo para habilitação dos sucessores, em razão do falecimento do agravante.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.