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EDcl no AgInt no AREsp 202500384322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850200
- Registro
- 202500384322
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FALECIMENTO DA PARTE
AGRAVANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.
1. Embargos de
declaração que apontam omissão em sua fundamentação.
2. Na hipótese,
os elementos dos autos denotam a necessidade de suspensão do
processo, em virtude do falecimento do agravante.
3. Embargos de
declaração acolhidos, para tornar sem efeito as decisões anteriores,
determinando a suspensão do processo para habilitação dos
sucessores, em razão do falecimento do agravante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.