← Jurioteca
AREsp 202403991148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2775315
- Registro
- 202403991148
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MULTA POR
OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
Nos termos da jurisprudência vigente no Superior Tribunal,
consideram-se protelatórios os novos embargos de declaração opostos
com objetivo de reexaminar argumentos já afastados em julgamento de
anteriores declaratórios. Precedentes.
3. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.