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AREsp 202502058689 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2957088
Registro
202502058689
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ÓBITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO DE CUJUS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. PRECEDENTES. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.