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AREsp 202502058689 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957088
- Registro
- 202502058689
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ÓBITO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA CONCEDIDA AO DE CUJUS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO.
PRECEDENTES.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de
forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui
natureza individual e personalíssima.
3. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.