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AREsp 202500241269 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843431
- Registro
- 202500241269
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. 1. Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda
que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. Considera-se
consumidor por equiparação aquele que, embora não tenha participado
diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento
danoso (acidente de consumo). Precedente
3. É facultado ao
magistrado, no exercício dos poderes instrutórios que lhe competem,
atribuir o ônus da prova de modo diverso entre os sujeitos do
processo, diante de situações peculiares, conforme a teoria da
distribuição dinâmica do ônus da prova.
4. Agravo conhecid o
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.