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AREsp 202100646397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1851180
- Registro
- 202100646397
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE TERMO DE OPÇÃO DE
TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Ação declaratória cumulada com pedido de
indenização por perdas e danos, proposta por p art icipante de plano
de previdência privada, visando à declaração de validade de termo
contratual que previa aplicação da alíquota regressiva de imposto de
renda e à condenação da entidade previdenciária ao pagamento de
diferenças tributárias.
2. Debate-se a extinção da ação por
impossibilidade jurídica do pedido de declaração de validade da
opção tributária e a responsabilidade da entidade previdenciária
pelo pagamento da diferença entre o tributo devido àquele resultante
da alíquota regressiva.
3. A entidade previdenciária não atuou de
má-fé ao ofertar a opção pelo regime tributário regressivo, tendo
agido com base em interpretação equivocada da legislação tributária,
posteriormente esclarecida por parecer emitido pela SUSEP.
4. O
pedido de declaração de validade da opção tributária é inadequado e
inócuo, pois não produz qualquer efeito jurídico, posto que o regime
tributável aplicável não é sujeito a ato voluntário do participante
ou da entidade de previdência privada.
5. Agravos conhecidos para
conhecer do recurso especial da entidade previdenciária e dar-lhe
provimento, julgando prejudicado o recurso especial do participante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.