← Jurioteca

REsp 202502165010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218549
Registro
202502165010
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO DE AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS MÓVEIS. ISENÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMBARCAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - N. S. Q. A. P. não se enquadrariam no conceito de embarcação, pois não se destinam ao transporte de pessoas ou cargas, conforme exigido pelo art. 2º, inciso V, da Lei n. 9.537/1997 - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Os artigos indicados como violados - art. 2º, inciso V, da Lei n. 9.537/1997; 1º, inciso I, da Lei n. 9.481/1997, e 109, 110 e 111 do CTN - não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada de exclusão das plataformas marítimas do conceito de embarcação para fins de aplicação da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte. Tal tese está dissociada do conteúdo dos referidos artigos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.