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REsp 202403175068 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2176506
Registro
202403175068
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE O TÍTULO CAMBIÁRIO E O NEGÓCIO SUBJACENTE. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto em execução de título extrajudicial, no qual se discute a prescrição das notas promissórias emitidas em garantia a instrumento de confissão de dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em decidir se está prescrita a nota promissória que serviu de garantia a instrumento de confissão de dívida que ainda não prescreveu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à preclusão "pro judicato" da discussão a respeito ilegitimidade ativa demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso especial, em razão da súmula 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a vinculação da nota promissória a contrato retira-lhe a autonomia cambiária, mas não necessariamente a sua executoriedade. 5. O instrumento de confissão de dívida, por si só, é um título executivo extrajudicial, pois se trata de uma dívida certa e exigível. (Súmula 300/STJ). 6. A nota promissória que serve de garantia de título executivo extrajudicial dotado de liquidez seguirá o prazo prescricional de três anos, embora o título a que ela se propôs a garantir ainda não esteja prescrito. 7. Servindo a nota promissória como garantia de título executivo que apresente uma dívida líquida, não há empecilho ao prosseguimento da execução do título principal, apesar de a nota promissória estar prescrita. 8. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra acórdão que afastou a prescrição das notas promissórias, ao entender que, por terem sido emitidas em garantia de instrumento particular de confissão de dívida, submetem-se ao prazo prescricional quinquenal deste título executivo, e não ao prazo trienal previsto para a nota promissória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.