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REsp 202500841914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230995
- Registro
- 202500841914
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPORTAGEM
JORNALÍSTICA. FINALIDADE INFORMATIVA. EXCESSO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
DA PERSONALIDADE. ILICITUDE DA CONDUTA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
E PROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial interposto por contra acórdão que negou
provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de
improcedência dos pedidos indenizatórios.
2. Recurso especial interposto em 30/10/2024 e concluso ao gabinete
em 5/9/2025.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal consiste em decidir acerca do cabimento de
indenização por danos morais em decorrência de reportagem ilustrada
com vídeo do recorrente e com afirmações categóricas a respeito de
comportamento criminoso não comprovado.
III. Razões de decidir
4. Na jurisprudência desta Corte, consolidou-se orientação no
sentido de que "a liberdade de expressão, compreendendo a
informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta,
encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o
regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a
informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da
personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à
imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de
veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar
ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)" (REsp
801.109/DF, Quarta Turma, DJe 12/03/2013).
5. No recurso sub julgamento, verifica-se que a parte recorrida, ao
exceder os fins informativos, veiculou reportagem contendo a imagem
do recorrente e imputação categórica de conduta ilícita não
demonstrada, em afronta aos deveres de cuidado e veracidade e aos
direitos da personalidade.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
estadual e condenar o recorrido à retirada da reportagem de suas
plataformas digitais e ao pagamento de indenização por danos morais
ao recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.