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AREsp 202503076758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3017812
- Registro
- 202503076758
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APTAS, EM
TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Ação de obrigação de fazer, na qual se requer o restabelecimento
dos termos de apólice de seguro de vida em grupo.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que
o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a
resolução da lide.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.