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REsp 202502303238 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221399
Registro
202502303238
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO TREINI. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.889.704/SP (8/6/2022), firmou tese no sentido de que, embora o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS seja taxativo em regra, é configurada abusividade, em hipóteses excepcionais, na negativa de cobertura de sessões de terapia especializada, quando prescritas para preservar a saúde, a dignidade e o desenvolvimento do beneficiário. 3. No particular, é reconhecida a abusividade na recusa de cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método TREINI, indicado para atender a necessidades fundamentais de saúde do paciente com paralisia cerebral, com o custeio obrigatório pela operadora. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.