← Jurioteca
REsp 202502303238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221399
- Registro
- 202502303238
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA
MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO TREINI. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.889.704/SP
(8/6/2022), firmou tese no sentido de que, embora o rol de
procedimentos e eventos em saúde da ANS seja taxativo em regra, é
configurada abusividade, em hipóteses excepcionais, na negativa de
cobertura de sessões de terapia especializada, quando prescritas
para preservar a saúde, a dignidade e o desenvolvimento do
beneficiário.
3. No particular, é reconhecida a abusividade na recusa de cobertura
do tratamento multidisciplinar pelo método TREINI, indicado para
atender a necessidades fundamentais de saúde do paciente com
paralisia cerebral, com o custeio obrigatório pela operadora.
Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.