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REsp 202503196634 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230348
- Registro
- 202503196634
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 5 E 7 STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA
AFASTADA.
1. Ação monitória.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte
recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de segundo grau quando
não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos
embargos.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.