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REsp 202503712720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235527
- Registro
- 202503712720
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282/STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA
TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de cerceamento de defesa, tendo em vista que o julgamento
antecipado dos autos fora amparado em provas documentais, sendo a
prova pericial desnecessária na hipótese, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de
cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se
enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei
9.656/1998. Julgados do STJ.
4. "A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou
procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as
exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei,
no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser
obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que
preenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998."
(REsp n. 2.071.955/RS, Terceira Turma, DJe de 7/3/2024).
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.