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REsp 202503938890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238342
- Registro
- 202503938890
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DIÁRIA NÃO
INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de nulidade de cláusulas contratuais abusivas.
2. É abusiva a cláusula contratual genérica de capitalização diária,
sem informação acerca da taxa diária de juros remuneratórios, por
dificultar a compreensão do consumidor acerca do alcance da
capitalização diária, o que configura descumprimento do dever de
informação. Precedentes.
3. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período
da normalidade contratual (capitalização diária) descaracteriza a
mora. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.