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REsp 202502541080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238706
Registro
202502541080
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Ação anulatória de instrumento particular de reconhecimento, dissolução de união estável e partilha de bens. 2. Admitindo-se que o direito alegado pelo autor - A. O. instrumento particular de dissolução de união estável, sob o argumento de que a requerida teria mentido sobre o valor de venda de um imóvel rural, partilhando com o autor valor inferior ao efetivamente recebido - poderia, em tese, ser comprovado por meio da produção de prova pericial e testemunhal, é inviável o julgamento antecipado da lide. Ocorrência de cerceamento de defesa. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.