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REsp 202502541080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238706
- Registro
- 202502541080
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO
PARTICULAR DE RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA
DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. Ação anulatória de instrumento particular de reconhecimento,
dissolução de união estável e partilha de bens.
2. Admitindo-se que o direito alegado pelo autor - A. O.
instrumento particular de dissolução de união estável, sob o
argumento de que a requerida teria mentido sobre o valor de venda de
um imóvel rural, partilhando com o autor valor inferior ao
efetivamente recebido - poderia, em tese, ser comprovado por meio da
produção de prova pericial e testemunhal, é inviável o julgamento
antecipado da lide. Ocorrência de cerceamento de defesa.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.