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REsp 202302377917 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2084507
Registro
202302377917
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento ao pleito autoral e condenou o advogado por litigância de má-fé, sem garantir o contraditório em autos apartados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a condenação de advogado por litigância de má-fé nos mesmos autos em que patrocina interesse de seu cliente, sem ação própria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As penas por litigância de má-fé, previstas nos artigos 79 e 80 do CPC, são endereçadas às partes e não podem ser estendidas ao advogado que atuou na causa. 4. O advogado pode ser responsabilizado por litigância de má-fé apenas em demanda própria, conforme o artigo 32 da Lei 8.906/1994. IV. DISPOSITIVO Recurso provido para afastar a condenação do advogado às multas por litigância de má-fé.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.