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REsp 202302377917 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2084507
- Registro
- 202302377917
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais que negou provimento ao pleito autoral e
condenou o advogado por litigância de má-fé, sem garantir o
contraditório em autos apartados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
condenação de advogado por litigância de má-fé nos mesmos autos em
que patrocina interesse de seu cliente, sem ação própria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As penas por litigância de má-fé, previstas nos artigos 79 e 80
do CPC, são endereçadas às partes e não podem ser estendidas ao
advogado que atuou na causa.
4. O advogado pode ser responsabilizado por litigância de má-fé
apenas em demanda própria, conforme o artigo 32 da Lei 8.906/1994.
IV. DISPOSITIVO
Recurso provido para afastar a condenação do advogado às multas por
litigância de má-fé.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.