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REsp 202402314002 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153274
- Registro
- 202402314002
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
LEGITIMIDADE ATIVA. FILHA E CÔNJUGE. BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a improcedência de embargos de
terceiro opostos por esposa e filha do executado, visando afastar a
penhora de imóvel alegadamente caracterizado como bem de família.
2. O Tribunal de origem entendeu pela ilegitimidade ativa das
embargantes, por não serem proprietárias do imóvel, e afastou a
alegação de cerceamento de defesa, considerando desnecessária a
produção de provas adicionais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se esposa e filha do
executado possuem legitimidade para opor embargos de terceiro com o
objetivo de proteger imóvel utilizado como bem de família e se houve
cerceamento de defesa pela ausência de instrução probatória sobre a
condição do imóvel.
III. Razões de decidir
4. O art. 674 do CPC prevê que não apenas o proprietário, mas também
o possuidor ou quem tenha direito incompatível com a constrição,
possui legitimidade para opor embargos de terceiro. Inclui-se o
cônjuge ou companheiro para defesa de sua meação.
5. Precedentes desta Corte reconhecem a legitimidade de filhos e
cônjuges para opor embargos de terceiro, visando proteger bens
pertencentes à entidade familiar, especialmente quando se trata de
bem de família.
6. A ausência de análise sobre a condição de bem de família do
imóvel, em razão do reconhecimento de ilegitimidade ativa, impede o
julgamento do mérito da controvérsia, sendo necessário o retorno dos
autos à origem para instrução probatória e decisão sobre o tema.
IV. Dispositivo e tese
Recurso provido para reconhecer a legitimidade das recorrentes e
determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento
do feito.
Tese de julgamento:
1. Esposa e filha do executado possuem legitimidade para opor
embargos de terceiro visando proteger imóvel utilizado como bem de
família ou para defender eventual meação, no caso do cônjuge.
2. A ausência de análise sobre a condição de bem de família do
imóvel, em razão do reconhecimento de ilegitimidade ativa, exige o
retorno dos autos à origem para instrução probatória e decisão sobre
o tema.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 674, 675; Lei nº
8.009/1990, arts. 1º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.104.283/SP,
relator Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 4/3/2024; STJ,
AgRg no REsp 1.490.430/PR, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, j. 2/9/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.