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REsp 202404296871 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182057
- Registro
- 202404296871
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial proveniente de ação declaratória de inexistência
de débito cumulada com requerimento de compensação por danos
morais, em decorrência do nome da Recorrente ter sido lançado nos
cadastros restritivos de crédito, por suposta dívida no valor de R$
6.186,92. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.
O Tribunal local deu provimento ao recurso de apelação para
reconhecer a inexigibilidade do débito cobrado pela CEMIG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos
artigos 489 e 1.022 do CPC, em razão da omissão do Tribunal de
origem em se manifestar sobre o pedido de danos morais, apesar de
devidamente suscitado nos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A omissão do Tribunal de origem em se manifestar sobre o pedido
de danos morais configura violação do art. 1.022 do CPC, pois impede
o integral julgamento da demanda.
4. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o
deslinde da controvérsia impede o acesso à instância especial, sendo
necessário anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo
supra o vício existente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Recurso provido.
Tese de julgamento:
1. A omissão do Tribunal de origem em se manifestar sobre questão
relevante para o julgamento da demanda configura violação do art.
1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.081.502/MG,
3ª Turma, DJe de 2/2/2018; STJ, AgInt no REsp 1.281.316/MT, 4ª
Turma, DJe de 2/3/2018; STJ, REsp 769.831/SP, DJe 27.11.2009; STJ,
REsp 242.128/SP, DJ 18.09.2000.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.