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REsp 202500316935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195871
- Registro
- 202500316935
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE RENDIMENTOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de
penhora de 10% sobre os rendimentos da executada, rejeitando pedido
de aumento para 30% e incidência de juros e correção monetária até o
efetivo pagamento.
2. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento,
reconheceu a necessidade de atualização do débito até o efetivo
pagamento, mas negou provimento ao recurso, gerando contradição no
julgado.
3. Embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados,
mantendo-se a contradição apontada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no
acórdão do Tribunal de origem ao reconhecer a necessidade de
atualização do débito até o efetivo pagamento, mas negar provimento
ao recurso que pleiteava tal medida.
III. Razões de decidir
5. A contradição no acórdão do Tribunal de origem impede a
apreciação das teses recursais à luz dos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais indicados, violando os arts.
489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
6. A ausência de apreciação das teses recursais prejudica o acesso à
instância extraordinária, configurando vício que deve ser sanado.
IV. Dispositivo
Recurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de
declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para sanar o vício apontado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.