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REsp 202500316935 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195871
Registro
202500316935
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE RENDIMENTOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de penhora de 10% sobre os rendimentos da executada, rejeitando pedido de aumento para 30% e incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. 2. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, reconheceu a necessidade de atualização do débito até o efetivo pagamento, mas negou provimento ao recurso, gerando contradição no julgado. 3. Embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados, mantendo-se a contradição apontada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão do Tribunal de origem ao reconhecer a necessidade de atualização do débito até o efetivo pagamento, mas negar provimento ao recurso que pleiteava tal medida. III. Razões de decidir 5. A contradição no acórdão do Tribunal de origem impede a apreciação das teses recursais à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados, violando os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 6. A ausência de apreciação das teses recursais prejudica o acesso à instância extraordinária, configurando vício que deve ser sanado. IV. Dispositivo Recurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar o vício apontado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.