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REsp 202402344030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195930
Registro
202402344030
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. EXTENSÃO DA NULIDADE DOS ACLARATÓRIOS À SENTENÇA DE MÉRITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS E PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTS. 281 E 283 DO CPC. 1. A ausência de fundamentação na decisão que rejeita embargos de declaração configura vício que enseja sua nulidade, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC. 2. Essa nulidade, entretanto, não contamina, por si só, a sentença de mérito anteriormente proferida, especialmente quando não demonstrado vício próprio ou prejuízo à parte. 3. A anulação da sentença, nas hipóteses em que o defeito atinge apenas ato posterior e independente, viola os arts. 281 e 283 do CPC, que consagram os princípios da instrumentalidade das formas, da conservação dos atos processuais e da inexistência de nulidade sem prejuízo. 4. Recurso especial provido para anular exclusivamente a decisão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento desses aclaratórios, com preservação da sentença de mérito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.