← Jurioteca
REsp 202402344030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195930
- Registro
- 202402344030
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE
RECONHECE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. EXTENSÃO DA NULIDADE DOS ACLARATÓRIOS À
SENTENÇA DE MÉRITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS E PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTS. 281 E 283 DO CPC.
1. A ausência de fundamentação na decisão que rejeita embargos de
declaração configura vício que enseja sua nulidade, nos termos do
art. 489, § 1º, do CPC.
2. Essa nulidade, entretanto, não contamina, por si só, a sentença
de mérito anteriormente proferida, especialmente quando não
demonstrado vício próprio ou prejuízo à parte.
3. A anulação da sentença, nas hipóteses em que o defeito atinge
apenas ato posterior e independente, viola os arts. 281 e 283 do
CPC, que consagram os princípios da instrumentalidade das formas, da
conservação dos atos processuais e da inexistência de nulidade sem
prejuízo.
4. Recurso especial provido para anular exclusivamente a decisão que
julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos
à origem para novo julgamento desses aclaratórios, com preservação
da sentença de mérito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.