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AREsp 202500853010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880577
- Registro
- 202500853010
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO FERROVIÁRIO.
MORTE DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES.
RECURSO DE SUPERVIA
1. A pretensão de afastar o nexo de causalidade ou reconhecer a
culpa exclusiva da vítima, quando as instâncias ordinárias
concluíram pela culpa concorrente com base na análise soberana das
provas, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Revisão da necessidade de constituição de capital garantidor,
fundamentada na situação financeira da devedora em recuperação
judicial, demanda reexame fático-probatório vedado pela Súmula n. 7
do STJ.
3. O reconhecimento da culpa concorrente impõe a distribuição
proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
RECURSO DE PALOMA E OUTROS
4. Revisão do valor fixado a título de danos morais somente é
possível quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante,
circunstâncias não verificadas na hipótese, considerando-se a culpa
concorrente reconhecida, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
5. Majoração do pensionamento, cujos critérios foram estabelecidos
com base no acervo probatório, demanda reexame de matéria
fático-probatória vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
6. Dissídio jurisprudencial prejudicado em razão do não conhecimento
do recurso especial.
7. Agravos conhecidos. Recurso especial da SUPERVIA conhecido em
parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Recurso especial de
PALOMA e outros não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.