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AREsp 202501031215 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891661
- Registro
- 202501031215
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO VAZAMENTO DE GÁS
CLORO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM FEITO
CONEXO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE RELATIVA.
NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELA PARTE INTERESSADA NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO EX OFFICIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 278 E 283 DO CPC.
PROCESSOS CONEXOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA CONCENTRADA. OBRIGATORIEDADE
DE JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. ART. 55, § 1º, DO
CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se o Tribunal de origem poderia
anular de ofício a sentença de primeiro grau sob o fundamento de
cerceamento de defesa, sob o argumento de que as partes não teriam
sido intimadas para participar da produção de prova pericial
realizada em processo conexo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a nulidade decorrente de vício na produção de prova
pericial ostenta natureza relativa, sujeitando-se à arguição pela
parte interessada na primeira oportunidade em que lhe couber falar
nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 278 do Código
de Processo Civil.
3. Consoante o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no
art. 283, parágrafo único, do CPC, a decretação de nulidade
processual exige a demonstração de efetivo prejuízo à parte que a
alega, devendo-se proceder ao aproveitamento dos atos praticados
sempre que não resulte dano à defesa.
4. O Tribunal alagoano, ao decretar ex officio a nulidade da
sentença sem que houvesse arguição da parte interessada e sem
demonstração da ocorrência de prejuízo, incorreu em violação aos
arts. 278 e 283 do Código de Processo Civil.
5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,
determinando-se a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos
autos ao TJAL para novo julgamento do recurso de apelação, em
conjunto com os demais recursos conexos, afastada a nulidade
declarada de ofício.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.