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AREsp 202501913012 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2947285
- Registro
- 202501913012
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS
INSANABILIS. CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NA PESSOA DO
ZELADOR. ART. 248, § 4º, DO CPC (CITAÇÃO POR CARTA) E SUA
INAPLICABILIDADE AO CUMPRIMENTO DE MANDADO PESSOAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES NÃO SANADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
de inadmissibilidade em ação de querela nullitatis insanabilis, na
qual se discute a nulidade da citação em execução, efetivada por
oficial de justiça na pessoa do zelador do condomínio, sob alegação
de inobservância das formalidades legais da citação pessoal ou com
hora certa.
2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 489, caput, § 1º, e 1.022, I e
II, do CPC, diante de omissões e contradições não supridas em
embargos de declaração.
3. Conclui-se pela ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido não enfrenta, de modo específico e
analítico, a tese sobre a inaplicabilidade do art. 248, § 4º, do CPC
à atuação do oficial de justiça e sobre a necessidade de
observância às regras próprias de citação pessoal e de citação por
hora certa, mantendo fundamento genérico que equipara a entrega do
mandado ao zelador à citação postal, sem compatibilizar tal
entendimento com os arts. 251, 252 e 280 do CPC.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.