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AREsp 202503270334 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3030947
- Registro
- 202503270334
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão que
aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a
execução, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
2. Os embargos de declaração possuem caráter meramente integrativo,
não alterando a natureza da decisão originária, de modo que o agravo
de instrumento contra sua rejeição abrange, por via reflexa, o
conteúdo da decisão principal.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.