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AREsp 202503270334 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3030947
Registro
202503270334
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão que aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 2. Os embargos de declaração possuem caráter meramente integrativo, não alterando a natureza da decisão originária, de modo que o agravo de instrumento contra sua rejeição abrange, por via reflexa, o conteúdo da decisão principal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.