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AREsp 202503277444 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031961
Registro
202503277444
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA E APLICABILIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E À INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS (ART. 323 DO CPC). REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL COMO POSSÍVEL CONSEQUÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador afirma inexistência de cláusula contratual sem proceder ao exame específico do pacto indicado e deixa de se pronunciar sobre a inclusão de parcelas vincendas, descumprindo o dever de fundamentação e de enfrentamento das teses veiculadas pelas partes. 2. A conclusão decorre do fato de que a rejeição dos embargos de declaração, sem enfrentar a existência, o conteúdo e o alcance da cláusula contratual apontada para devolução de carências, bem como sem analisar a aplicação do art. 323 do CPC à pretensão de inclusão de encargos vencidos até a desocupação, evidencia omissões relevantes suscetíveis de influenciar o resultado da demanda, impondo a anulação do acórdão dos embargos para novo julgamento. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.