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AREsp 202503463852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3042895
- Registro
- 202503463852
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA
AUTENTICIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando o consumidor contestar a autenticidade da assinatura de
contrato bancário acostado pela instituição financeira, competirá a
esta o ônus de comprovar a autenticidade.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.