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AREsp 202503463852 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3042895
Registro
202503463852
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando o consumidor contestar a autenticidade da assinatura de contrato bancário acostado pela instituição financeira, competirá a esta o ônus de comprovar a autenticidade. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.