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AREsp 202503586619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3051627
- Registro
- 202503586619
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO.
COBERTURA. DEPENDENTE. CONTINUIDADE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM A
ASSUNÇÃO DAS OBRIGAÇÕES JÁ ASSUMIDAS. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. No caso em exame, o entendimento adotado pela Corte de origem
encontra-se em consonância com a posição desta Corte Superior, no
sentido de que, ante o falecimento do titular, os seus dependentes
dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as
condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações
dele decorrentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.