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REsp 202201481265 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2003837
- Registro
- 202201481265
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA. ROUBO EM
RESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO
1. Alegação de erro na interpretação de cláusula contratual e
ausência de falha na prestação do serviço. Revisão que demanda
reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Pretensão de aplicação da teoria da perda de uma chance.
Necessidade de reexame de provas. Óbice sumular.
3. Índice de correção monetária. Acórdão que aplicou INPC mais juros
de 1% ao mês. Divergência com a jurisprudência consolidada.
Aplicação da Taxa SELIC como indexador de correção monetária e juros
de mora. Interpretação do artigo 406 do Código Civil.
4. Honorários advocatícios e sucumbência. Revisão que demandaria
ponderação do êxito de cada parte. Súmula 7 do STJ. Ausência de
desproporcionalidade manifesta.
5. Multa por embargos de declaração. Oposição com propósito de
prequestionamento. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98 do
STJ. Afastamento da penalidade.
6. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.