← Jurioteca

REsp 202203058306 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2042307
Registro
202203058306
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO À MÃO ARMADA EM SUPERMERCADO. MORTE DE CLIENTE ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA E FORÇA MAIOR RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal estadual concluiu que o evento decorreu de tentativa de roubo à mão armada, em que o funcionário do supermercado reagiu em legítima defesa própria e de terceiros, reconhecendo a ocorrência de força maior ou caso fortuito externo, o que afasta o dever de indenizar. 2. A modificação desse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF. 4. Inexistência de similitude fática e jurídica entre o caso concreto e os paradigmas indicados, em especial o REsp 1.732.398/RJ, no qual o dano resultou de confronto deflagrado por seguranças dos réus, hipótese distinta da dos autos. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.