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REsp 202202876258 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2045695
Registro
202202876258
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. EXTENSÃO DO DANO. ART. 944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VALOR MAJORADO PARA ADEQUÁ-LO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por pais de vítima fatal em acidente de trânsito, buscando a majoração do valor arbitrado a título de danos morais. O objetivo recursal é definir se o valor fixado a título de danos morais é irrisório diante da extensão do dano, em violação do art. 944 do Código Civil e dos parâmetros desta Corte Superior. 2. Resultou configurada a violação do art. 944, caput, do Código Civil, porquanto o valor da indenização por danos morais, mesmo após a aplicação da redução decorrente da culpa concorrente (fixada em 1/3 para a vítima), mostra-se irrisório e desproporcional à gravidade do dano, notadamente em se tratando de perda de filho. 3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a intervenção na fixação do quantum indenizatório é justificada quando o valor arbitrado se desvia dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo cabível a majoração ao patamar de 300 (trezentos) salários mínimos para o dano integral, aplicando-se a redução devida pela culpa concorrente. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo acolhimento da tese de violação da lei federal. 5. Recurso especial conhecido e provido para majorar a indenização por danos morais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.