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REsp 202301478119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2069467
- Registro
- 202301478119
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. AÇÃO DE
COBRANÇA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO
COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE NÃO AUTORIZADA. TEMA 1.076 DO STJ.
RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do TJDFT que
reduziu os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10%
sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 8º, do CPC, para R$
12.000,00 (doze mil reais), sob o fundamento de que o valor original
seria desproporcional e injusto.
2. A sentença havia fixado os honorários em 10% sobre o valor da
causa, que totalizava R$ 2.778.582,00 (dois milhões, setecentos e
setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), resultando
em R$ 277.858,20 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e vinte centavos), a título de honorários de
sucumbência. O TJDFT, ao reduzir os honorários, considerou a
ausência de complexidade da causa e a condição financeira da parte
vencida.
3. Os recorrentes sustentaram que a redução dos honorários por
equidade seria indevida, pois devem ser observados os percentuais
previstos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme entendimento firmado no
Tema 1.076 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação
de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de
valor elevado, contrariando os percentuais previstos no art. 85, §
2º, do CPC.
III. Razões de decidir
5. O STJ firmou entendimento no Tema 1.076 de que a fixação de
honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os
valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda
forem elevados, sendo obrigatória a observância aos percentuais
previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
6. Apenas se admite a fixação por equidade quando o proveito
econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa
for muito baixo, o que não se aplica ao caso em análise, dado o
elevado valor da causa.
7. A redução dos honorários advocatícios pelo TJDFT, com base no
art. 85, § 8º, do CPC, afronta o precedente específico do STJ, que
exige a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do mesmo artigo
em causas de valor elevado.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Recursos especiais providos para
restabelecer a sentença que fixou os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da causa. deu
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.