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REsp 202301478119 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2069467
Registro
202301478119
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE NÃO AUTORIZADA. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do TJDFT que reduziu os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 8º, do CPC, para R$ 12.000,00 (doze mil reais), sob o fundamento de que o valor original seria desproporcional e injusto. 2. A sentença havia fixado os honorários em 10% sobre o valor da causa, que totalizava R$ 2.778.582,00 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), resultando em R$ 277.858,20 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), a título de honorários de sucumbência. O TJDFT, ao reduzir os honorários, considerou a ausência de complexidade da causa e a condição financeira da parte vencida. 3. Os recorrentes sustentaram que a redução dos honorários por equidade seria indevida, pois devem ser observados os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme entendimento firmado no Tema 1.076 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado, contrariando os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir 5. O STJ firmou entendimento no Tema 1.076 de que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância aos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC. 6. Apenas se admite a fixação por equidade quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não se aplica ao caso em análise, dado o elevado valor da causa. 7. A redução dos honorários advocatícios pelo TJDFT, com base no art. 85, § 8º, do CPC, afronta o precedente específico do STJ, que exige a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do mesmo artigo em causas de valor elevado. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Recursos especiais providos para restabelecer a sentença que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. deu

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.