← Jurioteca
REsp 202303428857 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2098632
- Registro
- 202303428857
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIETÁRIAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO
JUDICIAL DA FALSIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL, 373, I, E 85, § 2º, DO CPC. SÚMULA
7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto em ação indenizatória
fundada em falsificação de documento de transferência de cotas
societárias, na qual se discutiu o dever de indenizar por danos
materiais e morais decorrentes da fraude reconhecida judicialmente.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 186
e 927 do Código Civil pela caracterização indevida do ato ilícito e
do dever de indenizar; (ii) o acórdão recorrido incorreu em
inversão indevida do ônus probatório em afronta ao art. 373, I, do
CPC; e (iii) o valor fixado a título de honorários advocatícios
contrariou o disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
3. A configuração do ato ilícito e o consequente dever de indenizar
foram reconhecidos com base em prova pericial e em sentença
transitada em julgado que declarou a falsificação, inexistindo
violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A revisão dessas
conclusões demandaria reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Não se verifica inversão do ônus probatório, pois o Tribunal
estadual apreciou as provas de forma regular, concluindo que o laudo
pericial e os demais elementos do processo comprovavam a
participação dos recorrentes na fraude, inexistindo afronta ao art.
373, I, do CPC.
5. Os honorários advocatícios foram fixados no percentual mínimo
previsto no art. 85, § 2º, do CPC, inexistindo desproporção ou
violação à norma federal.
6. A alegada divergência jurisprudencial não foi demonstrada
mediante cotejo analítico e similitude fática, incidindo o óbice da
Súmula 7/STJ.
7. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.