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REsp 202303996905 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107442
- Registro
- 202303996905
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE
RELATIVA. ART. 833, IV, DO CPC. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação
consolidada pela Corte Especial do STJ, que admite a flexibilização
da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, em hipóteses
excepcionais.
2. A alegação de divergência jurisprudencial não prospera, diante da
ausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados e o
acórdão recorrido.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.