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REsp 202400219904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2120215
Registro
202400219904
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO/EXECUÇÃO DE OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO TEMA 1.368. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo diante de arrazoado que claramente busca revolver o acervo fático-probatório sob o colorido de omissão inexistente. 2. O indeferimento da substituição de testemunha não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da causa. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros de mora em dívidas civis, evitando a cumulação de índices distintos (Tema 1.368 do STJ). 4. A majoração dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, é incabível em caso de provimento parcial do recurso. 5. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.