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REsp 202400429536 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2123560
- Registro
- 202400429536
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. QUANTUM
IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TABELA DA OAB.
NATUREZA NÃO VINCULANTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência deste eg. STJ é firme no sentido de que a a
revisão de valores fixados a título de honorários advocatícios
implica o revolvimento de matéria fático-probatória, além das
peculiaridades do caso concreto, salvo quando os honorários se
revelem irrisórios ou exorbitantes, por se distanciarem dos
critérios legais e dos padrões da razoabilidade, não sendo este o
caso dos autos.
2. A jurisprudência desta Corte Superior segue firme no sentido de
não ser vinculante a tabela de honorários da OAB.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.