← Jurioteca
REsp 202400576180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125689
- Registro
- 202400576180
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO DE CUSTAS EM DOBRO.
COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO
DOS PRODUTOS PELOS CONSUMIDORES. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE
ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, o não pagamento
de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta
intimação para complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, §
2º, do CPC/2015.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.