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REsp 202400770640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2128503
- Registro
- 202400770640
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
INADIMPLEMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
INAPLICABILIDADE. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÕES DA LEI N.
10.931/2004. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TEMA REPETITIVO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp n. 1.622.555/MG, processado sob o rito dos recursos
repetitivos, firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade da
teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação
fiduciária em garantia.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.